A Solução Financeira que Você Precisa!
Entrou em vigor o programa Crédito do Trabalhador, criado pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI.
Os empregados não poderão comprometer mais de 35% do seu salário para pagar as prestações do consignado, alerta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário ou com pressa... Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros alta para um o consignado com juros mais baixos”, ressalta Marinho.
O Crédito do Trabalhador está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril 2025 todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.
Acesso ao Crédito - Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. Pela linha, o empregado vai poder usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Portarias - Hoje foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto 12.415, que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Portaria 435 que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento; a Portaria 434 que dispõe das formalidades para habilitação de instituições consignatárias para a operacionalização da operação de crédito consignado em folha de pagamento e a Portaria 433 que estabelece requisitos que normatizem as atribuições da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na governança e operacionalização dos sistemas ou plataformas digitais.
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive trabalhadores rurais, funcionários domésticos, cuidadores de idosos, dentre outros, além trabalhadores CLT contratados por MEIs.
QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
A partir de 21 de março de 2025.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.