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Crédito do Trabalhador

Empréstimo Consignado - CLT / MEI 

 

 A Solução Financeira que Você Precisa!

 

 

Aqui na  Resolv Domésticas, entendemos que imprevistos acontecem e que, às vezes, você precisa de uma ajuda extra para organizar suas finanças. Por isso, oferecemos assessoria completa no empréstimo consignado para trabalhadores CLT, com agilidade, transparência e total segurança, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Como Funciona o Empréstimo Consignado CLT?

 

O empréstimo consignado é uma das modalidades mais vantajosas do mercado, pois possui:
✅ Taxas de juros menores que outros tipos de crédito.
✅ Pagamento automático: as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
✅ Prazo estendido: pode ser parcelado em até 84 meses.
✅ Liberação rápida: o valor pode cair na conta em poucos dias.

 

Por Que Escolher a Resolv Domésticas?

 

Na Resolv Domésticas, cuidamos de você do início ao fim! Nossa equipe especializada garante:

🔹 Processo 100% seguro e dentro das normas da LGPD.
🔹 Assessoria personalizada para encontrar as melhores condições.
🔹 Agilidade na aprovação e liberação do crédito.

 

 

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Entrou em vigor o programa Crédito do Trabalhador, criado pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI. 

 

Os empregados não poderão comprometer mais de 35% do seu salário para pagar as prestações do consignado, alerta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário ou com pressa... Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros alta para um o consignado com juros mais baixos”, ressalta Marinho. 

 

O Crédito do Trabalhador está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril 2025 todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.   

   

Acesso ao Crédito - Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. Pela linha, o empregado vai poder usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

 

Portarias - Hoje foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto 12.415, que  cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Portaria 435 que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento; a Portaria 434 que dispõe das formalidades para habilitação de instituições consignatárias para a operacionalização da operação de crédito consignado em folha de pagamento e a Portaria 433 que estabelece requisitos que normatizem as atribuições da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na governança e operacionalização dos sistemas ou plataformas digitais.

 

 A Solução Financeira que Você Precisa!
Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

 

 

COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

 

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. 

 

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

 

QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive trabalhadores rurais, funcionários domésticos, cuidadores de idosos, dentre outros, além trabalhadores CLT contratados por MEIs.

 

QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL? 
A partir de 21 de março de 2025. 

 

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR? 
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. 

 

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?  
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 

 

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO? 
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

 

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS? 
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa. 

 

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS? 
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória. 

 

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR? 
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

 

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR? 
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

 

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES? 
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025. 

 

O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO? 
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

 

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                                    Infográfico 2 - Detalhamento do programa